SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 02
DE 09 DE JANEIRO DE 2013
DR. STÊNIO JOSÉ CORREIA MIRANDA, Secretário da
Saúde do Município de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições e,
Considerando:
A necessidade de ampliar a organização das
rotinas da Central Regional de Regulação de Urgência de forma a garantir aos
usuários do sistema de urgência e emergência o atendimento adequado e em tempo
oportuno;
A implantação do SAMU Regional, que atenderá aos
chamados dos municípios a ele integrados por intermédio da Central Regional de
Regulação de Urgência;
A necessidade de adequação das rotinas da
Central Regional de Regulação de Urgência aos dispositivos preconizados pela
Portaria MS 2048, de 2002, especialmente no que se refere aos itens 1.1.1.1 do
Capítulo IV do Anexo I.
RESOLVE:
Artigo Primeiro - É competência e
responsabilidade do profissional médico escalado para plantão na Unidade de
Suporte Avançado atuar na orientação e na ordenação por prioridade das
solicitações de regulação primária recebidas pela Central Regional de Regulação
de Urgência.
Parágrafo Único - São consideradas regulações
primárias as solicitações oriundas de ambiente não hospitalar para atendimento
de âmbito pré hospitalar, seja no próprio local do evento, seja em unidade pré
hospitalar da rede de urgência e emergência.
Artigo Segundo - No exercício de sua condição de
responsável pelas regulações primárias, o médico é considerado autoridade
sanitária, com prerrogativas para determinar o tipo de equipe a ser despachada
para cada atendimento e a ordem de prioridade para os atendimentos em eventual
espera.
Parágrafo Primeiro - Para tomar decisões
adequadas e coordenar a equipe da Central Regional de Regulação de Urgência, o
médico responsável pela regulação primária deve obter informações diretamente
com o solicitante e esclarecer de modo suficiente as características clínicas
da pessoa a ser atendida.
Parágrafo Segundo - O médico responsável pela
regulação primária deve registrar de modo completo e legível em meio eletrônico
ou em formulários específicos os dados relevantes referentes ao processo de
regulação.
Artigo Terceiro - A equipe da Central Regional
de Regulação de Urgência é subordinada ao médico responsável pelas regulações
primárias em tudo o que se referir a esse tipo de procedimento, devendo acatar
e executar suas decisões.
Artigo Quarto - São atribuições da enfermeira da
equipe da Unidade de Suporte Avançado, em seu horário de escala, auxiliar na
orientação das equipes em campo, realizar classificação de risco dos casos
atendidos à distância, mediante informações transmitidas pelos integrantes da
equipe que presta atendimento no local, e transmitir, para solicitantes de
atendimento via telefone, orientações da competência de atuação da enfermagem.
Artigo Quinto: A recusa, pelo médico ou pela
enfermeira escalados na Unidade de Suporte Avançado, em exercer suas
responsabilidades pelas regulações primárias, resultará em seu desligamento da
equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, e em sua designação
para outro serviço, conforme as disponibilidades e necessidades da assistência,
consideradas as preferências e qualificações do servidor.
Artigo Sexto - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
DR. STÊNIO CORREIA MIRANDA
Secretário Municipal da Saúde
Fonte> (Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto===tp://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/dom/i73principal2.php?pagina=/dom/sdom/i7302012v.php?data=01/10/2013&pid=01201440
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