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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Prefeita empossa membros eleitos nos Conselhos Tutelares



                                 QUEM SÃO OS CONSELHEIROS





Conselho Tutelar I:

Glauber da Silva
Ana Luiza Vilela Feres
André Luiz Rodrigues da Silva Jorge
Regina Paula Venâncio
Rita de Cássia da Silva Cardoso


Conselho Tutelar II:

Walderez Alves Miranda
Rosemary Aparecida Pereira Honório
Lucilena Bestetti Alves
Marina da Silva Salles
Manoel Francisco Câmara



Conselho Tutelar III:

João Manoel Belem de Almeida
Joana Darc Gomes Amorim
Carmen Theodoro Gaspar de Lima
Jéssica Pires Cardoso e Marlene 




A prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, empossou na manhã desta terça-feira, dia 11 de dezembro, no Palácio Rio Branco, os 15 novos membros dos Conselhos Tutelares I, II e III, sendo cinco membros em cada um dos Conselhos e mais 15 suplentes. Os conselhos atuam no município com o objetivo de atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção pertinentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os conselheiros foram eleitos no último domingo, dia 9 de dezembro, durante eleição organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social, e realizada na Escola Dom Luis do Amaral Mousinho, com votação e apuração dos votos abertas publicamente.
A solenidade de posse contou com a presença de Maria Sodré, secretária municipal da Assistência Social; Jamil Albuquerque, secretário de Governo; Maria Aparecida Catalan, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA); André Tavares, superintendente da Guarda Civil Municipal, bem como de Laerte Costa, presidente da Fundet – Fundação de Educação para o Trabalho -, e dos vereadores André da Silva e os vereadores eleitos, Paulo Modas, Rodrigo Simões, e Genivaldo Gomes, além de familiares dos conselheiros empossados.
Os Conselhos Tutelares prestarão atendimentos nas seguintes áreas do município: Conselho Tutelar I - Região Centro – Sul e Sudeste, incluindo a região de Bonfim Paulista e uma pequena parte da Região Norte; Conselho Tutelar IIque atende a Região Norte, incluindo todo o Complexo Quintino e Simioni e os conjuntos habitacionais da Região Noroeste no limite da Av. Dom Pedro, Alexandre Balbo e José Sampaio; e o Conselho Tutelar IIIque se responsabiliza pela Região Noroeste a partir da Av. D. Pedro, estendendo-se por todo o complexo Vila Virgínia (Sudoeste).

“Cabe aos membros empossados exercerem com a confiança e o compromisso de que estarão fazendo o melhor pelo município. É uma missão de resgate, amor e dedicação em tempo integral. São 24 horas de comprometimento”, destacou a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, e acrescentou: “este é um trabalho voltado para o próximo, onde os conselheiros irão pegar nas mãos e indicar o melhor caminho”.
Os Conselhos Tutelares – O Conselho Tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis.
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações especificas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa, deve, portanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade. O Conselheiro Tutelar de Ribeirão Preto, regularmente eleito e empossado, exercerá o seu cargo como agente do Poder Público Municipal, de forma autônoma, não jurisdicional e independente no seu aspecto funcional, vai zelar, em nome da sociedade, pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Fonte http://tutelar123.blogspot.com.br/2013/01/prefeita-empossa-membros-eleitos-nos.html?spref=fb

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