Federação dos
mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório
A Federação Interestadual dos
Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras
relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A entidade sustenta que os profissionais
da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes
acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças
introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da
razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.
A principal alegação é de que o artigo
8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em
40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou
nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer
congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80,
quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um
salário mínimo”, afirma a autora.
Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se
questionam os artigos 19, 20 e 21, a federação afirma que a norma traz uma
tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente,
“loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já
ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras,
“auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento
das vítimas de acidente de trânsito”.
As normas questionadas resultaram da
conversão de medidas provisórias (MPs 340/06 e 451/08) cujo tema principal era
o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs
“faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam,
tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de
regular matéria de ordem estritamente civil”.
A ADI sustenta ainda que as alterações
sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente
injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade
da pessoa humana.
A Fenamoto pede que o STF conceda
liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e,
no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O
relator é o ministro Luiz Fux.
CF/AD
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