AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA
PÚBLICA PARA A ELEIÇÃO DO NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO divulga, para conhecimento público que, em 09 de abril de 2013, no horário das 19:00 às 21:00 horas, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, Av. Jerônimo Gonçalves nº 1.200 - Centro, ocorrerá a AU-DIÊNCIA PÚBLICA para a eleição do NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, em atendimento ao artigo 40 parágrafo 3º da Lei Federal 10.257/01 - Estatuto da Cidade - que reza sobre a obrigatoriedade da revisão do Plano Diretor no prazo máximo de 10 anos, considerando que a última revisão do Plano Diretor do Município de Ribeirão Preto ocorreu em 2.003, publicação no DOM em 21/11/2003.
Os participantes elegerão os membros do Núcleo Gestor do Plano Diretor de Ribeirão Preto, com a seguinte composição: Total: 17 membros
PODER PÚBLICO (7 Representantes)
- 5 (cinco) representantes da Administração Municipal;
- 2 (dois) representantes da Câmara de Vereadores.
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (10 Representantes);
- 3 (três) representantes dos Movimentos Sociais (Associação de Moradores e outros Movimentos Sociais de atuação na área do desenvolvimento urbano);
- 1 (um) representante dos Conselhos Municipais;
- 2 (dois) representantes das Entidades Profissionais e Acadêmicas e Conselhos Profissionais;
- 1 (um) representante de Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
- 1 (um) representante de Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
- 1 (um) representante de ONGs com atuação na área do Desenvolvimento Urbano;
- 1 (um) representante do COMUR.
Os representantes do PODER PÚBLICO da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL serão indicados pela Prefeita Municipal e os do LEGISLATIVO pela presidência da Câmara de Vereadores.
Os representantes da SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA serão eleitos pelos seus pares, presentes no momento desta Audiência nos termos do Regimento Eleitoral a ser publicado.
Não havendo o preenchimento das vagas estipuladas, a Secretaria de Planejamento e Gestão Pública estabelecerá os procedimentos para a determinação do NÚCLEO GESTOR.
O Secretário de Planejamento e Gestão Pública, no ato de publicação da Resolução que define o NÚCLEO GESTOR DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR definirá o Coordenador deste Núcleo.
Os documentos concernentes à consulta estão disponibilizados no sitewww.ribeiraopreto.sp.gov.br.
Ribeirão Preto, 12 de março de 2013
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/dom/i73principal2.php?pagina=/dom/sdom/i7302012v.php?data=03/25/2013&pid=01201440
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