Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício
criado pelo Governo Federal. É um desconto no pagamento da conta de energia elétrica para famílias de
baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês.
O desconto é oferecido aos domicílios que estão em
duas faixas de consumo:
Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio for
menor que 80 kWh, baseada nos últimos 12 meses e não apresentar mais de uma
conta superior a 120 kWh, o benefício
será gerado automaticamente, isto é, o
desconto na tarifa será dado independente da renda de seus moradores;
Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh
e 220 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio
estiver entre 80 e 220 kWh, baseada nos últimos 12 meses, o benefício será
concedido apenas às famílias que apresentarem renda familiar mensal de até R$
120,00 por pessoa e estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais - CadÚnico.
Média é a soma do consumo de cada mês, dividido
pelo número de meses.
Antes, as famílias informavam diretamente à
concessionária de energia elétrica a sua renda familiar para fazerem parte da
Tarifa Social e receberem o desconto na conta de energia elétrica. Essa
autodeclaração realizada pelas famílias de baixa renda, deixou de ser aceita e
a inscrição no CadÚnico e a declaração da renda familiar de até R$ 120,00
passaram a ser obrigatórias.
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