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sábado, 21 de abril de 2012

Defesa Civil


Conheça e saiba quem compões, como e quando atuam.

O que é?

É a participação da comunidade na defesa da própria comunidade.
É o conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as conseqüências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e restabelecendo o bem-estar social.

Como atua?

Adotando medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas.

Quando?

Tanto em situação de normalidade, quanto de anormalidade - Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

Para quê?

Para evitar ou minimizar conseqüências danosas, restabelecer o moral da população e o bem-estar social.

Como participar?

Para participar na Defesa Civil do seu município, cadastrar-se como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e seja um voluntário na Defesa Civil.





Defesa Civil no Brasil

Com a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, e principalmente, após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arará e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, preocupado com a segurança global da população, principio básico no tratamento das ações de Defesa Civil, estabelece medidas tais como a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, a obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no país, entre outras.

Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e extinto em 1946, bem como, as Diretorias Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios e no Distrito Federal.

Como conseqüência da grande enchente no Sudeste, no ano de 1996, foi criado, no então Estado da Guanabara, o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, definindo atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil. O Decreto Estadual nº 722, de 18.11.1966, que aprovou este plano estabelecia, ainda, a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC no Brasil.

Em 19.12.1966 é organizada no Estado da Guanabara, a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil.

Em 1967 é criado o Ministério do Interior com a competência de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional.

O Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969, institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, sendo regulamentado por intermédio do Decreto nº 66.204, de 13.02.1970.

Com o intuito de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas, é criado em 05.10.1970, no âmbito do Ministério do Interior, o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP.

A organização sistêmica da defesa civil no Brasil, deu-se com a criação do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, em 16.12.1988 , reorganizado em agosto de 1993 e atualizado por intermédio do Decreto nº 5.376, de 17.02.2005.

Na nova estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, destaca-se a criação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, o Grupo de Apoio a Desastres e o fortalecimento dos órgãos de Defesa Civil locais.





COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil

Os fatos adversos que atingem um município são inesperados e de conseqüências imprevisíveis. Por essa razão, é muito importante que o Sistema Municipal de Defesa Civil esteja adequadamente preparado para ser acionado em qualquer emergência.

A estrutura básica de defesa civil deve estar localizada no Município, cuja comunidade é a primeira a ser atingida por um evento adverso. Essa estrutura é composta pela Comissão Municipal de Defesa Civil e deve ser integrada por pessoas comprometidas com o bem-estar da sociedade e que tenham condições de planejar e preparar ações voltadas à prevenção dos acidentes ou da minimização dos seus efeitos.

Manual de Operacionalização da COMDEC - Documento que se destina a orientar as Prefeituras Municipais na operacionalização e dinamização do Sistema Municipal de Defesa Civil, de modo a torná-lo um agente operacional ágil, de permanente atividade e prontidão.


PORTARIA Nº 1357
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Nomeia os membros abaixo relacionados, para comporem aCOORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE RIBEIRÃO PRETO (COMDEC) a saber: 
Coodernador da Defesa Civil: André Luiz Tavares 
REPRESENTATIVIDADENOME DO REPRESENTANTE
Fundo Social de SolidariedadeFabiana Cristina Carvalho
Secretaria de Assistência SocialIvana Cristina Moretti
Secretaria da EducaçãoCarlos César Gomes Sturari
Secretaria de EsportesJosé Luiz de Araújo
Secretaria de InfraestruturaEmilson Capistrano de Oliveira
Secretaria de Obras PúblicasOdmar Branchini
Secretaria dos Negócios JurídicosVera Lúcia Zanetti
Secretaria de Planejamento e Gestão PúblicaKátia Approbato
Secretaria da SaúdeMaria Luiza da Silveira Santa Maria
DAERPEmílio Ricardo Enrique Gerhardt
Guarda Civil MunicipalLidiana Alves de Azevedo Standoro
TRANSERPJosé Antônio da Silva Gonçalves
Coordenadoria de Limpeza UrbanaAna Cristina Delgado Moreira
Coordenadoria de Comunicação SocialEliezer Guedes Furtado
Câmara Municipal de Ribeirão PretoSamuel Zanferdini
OAB - 12ª SubsecçãoFlávio Leal
  

Plano de Ação para emprego dos órgãos municipais integrantes da Defesa Civil, em caso de enchentes

1. Finalidade

Estabelecer normas para emprego dos vários órgãos do município, que compõem a Defesa Civil, bem como oferecer meios a serem utilizados (máquinas, equipamentos e viaturas), e pessoal, e ainda, locais que servirão de abrigo provisório às pessoas que tiverem suas moradias invadidas e/ou danificadas por enchentes ou outras ocorrências relacionadas a soterramentos e colapso de estruturas.

2. Situação

a. Nos últimos anos, a cidade de Ribeirão Preto vem, de maneira cada vez mais crescente e freqüente, enfrentando enchentes e alagamentos, particularmente, nas áreas que margeiam os seus dois principais córregos, Ribeirão Preto e Retiro Saudoso, à beira dos quais cresceu e que banham o centro comercial e um dos bairros mais antigos, o de Vila Virgínia;

b. pelas previsões da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil podem ocorrer chuvas contínuas no Norte do Estado de São Paulo, contribuindo para a elevação dos índices pluviométricos;

c. em Ribeirão Preto existem alguns locais considerados de risco, sujeitos a enchentes, e como no período de dezembro a março com o aumento pluviométrico, existe a possibilidade de inundações em áreas urbanas e rurais;

d. Locais sujeitos a inundações na área urbana:

Área Central

Av. Dr. Francisco Junqueira;
Av. Jerônimo Gonçalves;
Rua José Bonifácio;
Rua Saldanha Marinho;
Rua Amador Bueno e
Av. Fábio Barreto.
Bairro Campos Elíseos

Rua Alagoas;
Rua Pompeu de Camargo;
Rua Sergipe;
Rua Paraíba;
Av. Saudade;
Av. Meira Júnior c/ Av. Cav. Paschoal Innecchi;
Córrego do Tanquinho (da Rua Itu até Av. Marechal Costa e Silva);
Ponte da Av. Cel Quito Junqueira e
Av. Eduardo Andréa Matarazzo (Via Norte).
Bairro Ribeirânia

Av. Maurílio Biagi e
Av. Leão XIII
Bairro Vila Virgínia

Av. Álvaro de Lima;
Rua Ana Neri;
Rua Miguel Couto;
Rua Oswaldo Cruz;
Rua Vital Brasil;
Rua Pierino Malardo;
Travessa Lázaro Garde;
Rua Primo Tronco x Córrego Rib. Preto;
Rua João Rossiti c/ Córrego Rib. Preto;
Av. Pio XII c/ Córrego Rib. Preto e,
Rua Guatapará, próximo à Câmara Municipal
Jardim Independência

Av. Cav. Paschoal Innecchi (em frente ao Quartel da Polícia Militar)
Dependendo da intensidade das chuvas, outros locais da cidade poderão ser alagados.

3. Objetivos

a) em situações de desastres o primeiro atendimento à comunidade atingida é do Poder Público Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa Civil, cabendo ao Estado ações supletivas, quando comprovadamente esgotada a capacidade de atendimento da Administração local.

b) a Comissão Municipal de Defesa Civil incumbe a permanente integração das áreas municipais entre si e com órgãos regionais da esfera estadual, federal e as empresas privadas que tenham condições de auxiliar em caso de anormalidade.

c) em face de uma situação de emergência, a Comissão Municipal de Defesa Civil através de seu presidente, procurará mobilizar rapidamente e de maneira coordenada todos os órgãos municipais membros da Defesa Civil, e se necessário os órgãos estaduais, federais e empresas privadas do município, objetivando conseguir a pronta intervenção nos efeitos causados, procurando amenizar e/ou eliminar juntamente com os demais órgãos envolvidos suas conseqüências, o mais rápido possível.

d) os meios necessários disponíveis devem ser articulados pela população, sempre sob a coordenação do Executivo Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa Civil.

e) a Comissão Municipal de Defesa Civil deverá estar em condições de assessorar o Prefeito Municipal em caso da necessidade da decretação da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, pelo município.

Para tanto, os atos motivadores da decretação devem estar fundamentados em situações de fato e de direito que tipifiquem a situação anormal, exigindo-se uma correlação lógica entre o evento e a situação desastrosa a qual motivou aquele procedimento, sendo que tal motivação deve ser contemporânea ao fato que lhe deu causa.

4. Execução

a. Conceito da Operação

As ações da Defesa Civil, em casos de enchentes, se darão em forma de apoio/auxílio e serão desenvolvidas com o emprego coordenado de pessoal e outros meios disponíveis dos vários órgãos envolvidos, objetivando:

Atuar diretamente nos efeitos da ocorrência, prestando socorro às pessoas vitimadas pelas enchentes;

Concomitantemente ou logo após o impacto violento da emergência prestar assistência à população vitimada providenciando abrigo, alimentação e assistência médica.

b. Conceituação de Defesa Civil

É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.

c. Atribuições Particulares

1. Secretaria Municipal da Saúde

implementar e supervisionar as ações de saúde pública, o suprimento de medicamentos, o controle de qualidade da água e dos alimentos e a promoção da saúde nas áreas atingidas pelas enchentes;
promover a implantação de atendimento pré-hospitalar e de unidades de emergências, supervisionar a elaboração de planos de mobilização;
difundir em nível comunitário técnicas de primeiros socorros; e,
efetuar a profilaxia de abrigos provisórios, fiscalizando a ocorrência de doenças contagiosas e a higiene e saneamento.
2. Secretaria Municipal da Infra-estrutura

adotar medidas de preservação e de recuperação dos sistemas viários em áreas atingidas pelas enchentes;
designar técnicos habilitados para compor o grupo de vistoria, cuja missão é se pronunciar sobre danos ocasionados pelas enchentes, elaborando laudos técnicos a respeito;
colocar máquinas, equipamentos, veículos e pessoal à disposição da Defesa Civil, visando a desobstrução e remoção de escombros e limpeza do ambiente; e,
manter contato com empresas particulares que prestam serviços à Prefeitura e que possam auxiliar com máquinas, equipamentos e pessoal, em caso de necessidade.
3. Secretaria Municipal da Educação

a) preparar as escolas relacionadas abaixo para receber desabrigados, em caso de necessidade:

(1) Região do Parque Industrial Tanquinho

Escola Estadual
EE “Prof. Romualdo Monteiro de Barros”
Rua Bolívia nº 300

Escolas Municipais
EMEI “Prof. Neide Ap. Golfeto de Castro”
Rua México, 743 – fone 3626-5086

EMEI “Padre Emílio Jarbinet”
Rua João Ribeiro, 833 – fone 3626-7101

(2)Região da Vila Virgínia

Escolas Estaduais
EE “Prof. Eugênia Vilhena de Moraes”
Rua Abílio Sampaio, 900

EE “Dr. Meira Júnior”
Rua Júlio de Mesquita, 282

EE “Prof. Djanira Velho”
Rua Borba Gato, 360

Escola Municipal
EMEI “Santa Maria Goretti”
Rua Rangel Pestana, 131 – fone 3637-7711

(3) Bairro Santa Terezinha

Escola Municipal
EMEI “Santa Terezinha”
Rua Cerqueira César, 2413 – fone 3637-0948

b) a Cozinha Piloto deverá fornecer alimentação aos necessitados.

4) Secretaria Municipal de Esportes

colocar à disposição da Defesa Civil as instalações do Poli Esportivo Elba de Pádua Lima “Tim”, que será utilizado como abrigo para pessoas vítimas das enchentes, em caso de necessidade, bem como todo pessoal e veículos disponíveis.
Os próprios municipais cedidos conforme os itens 3 e 4 continuarão sob administração direta da respectiva secretaria cedente, sendo esta a responsável pela manutenção da ordem e respeito nos abrigos provisórios, podendo, para tanto, solicitar apoio da Guarda Civil Municipal.
5) Guarda Civil Municipal

colocar todo o efetivo disponível, viaturas e demais equipamentos à disposição da Defesa Civil;
em grandes emergências, auxiliar o Corpo de Bombeiros, efetuando o isolamento de áreas atingidas; e,
relacionar todos os GCM’s motoristas e operadores de máquinas, que poderão ser convocados pela Defesa Civil.
6) DAERP – Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto

colocar máquinas, equipamentos, veículos, operadores e técnicos à disposição da Defesa Civil;
supervisionar o controle de qualidade da água nas áreas atingidas pelas enchentes;
em caso de necessidade, abastecer a população com água potável, utilizando caminhões pipas; e,
manter contato com empresas particulares que possuam caminhões pipas e costumeiramente auxiliam a Prefeitura, solicitando auxílio em caso de necessidade.
7) Secretaria Municipal de Assistência Social

manter equipes de assistentes sociais em condições de efetuar levantamentos do número de pessoas atingidas, orientando-as e se necessário encaminhando-as aos abrigos provisórios; e,
colocar a Central de Triagem e Encaminhamento ao Migrante, à disposição, para servir como abrigo provisório, em caso de necessidade, bem como outras instalações.
8) Fundo Social de Solidariedade do Município

ao Fundo Social de Solidariedade em articulação com as Secretarias da Cidadania e Cultura, entre outras atividades, cabe prestar assistência social no bom desempenho das ações de solidariedade humana à população atingida.
9) TRANSERP – Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto

providenciar para que as empresas concessionárias de transporte coletivo urbano, coloquem à disposição da Comissão municipal de Defesa Civil, ônibus para o transporte de desabrigados, até o local para onde forem alojados, se necessário for;
manter equipes de técnicos nos locais de enchentes, bem como, reforço de agentes de trânsito para assegurar a fluidez do tráfego nas imediações; e,
buscar mobilizar todo equipamento auxiliar possível, tais como cavaletes, cones, lanternas e rádios (HT) para comunicação, etc.
10) Coordenadoria de Comunicação Social

estar em condições de prestar informações aos órgãos da imprensa,
visando manter a população informada.
11) Secretaria Municipal da Casa Civil

o Secretário da Casa Civil ficará incumbido de tratar junto ao Sr. Prefeito Municipal e Secretário da Fazenda do Município, sobre liberação de recursos em caráter de urgência, destinados a atender as necessidades da Comissão Municipal de Defesa Civil a fim de possibilitar o atendimento de emergência às pessoas vitimadas pelas enchentes.
d) Prescrições Diversas

A atuação dos órgãos municipais nas áreas atingidas pelas enchentes se darão em forma de apoio/auxílio e serão desenvolvidas com emprego coordenado de pessoal e outros meios disponíveis de vários órgãos envolvidos;
As Secretarias do município deverão empenhar todos os esforços necessários sob a direção do Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, visando cooperar com o Corpo de Bombeiros e a população atingida;
Atualizar os planos de chamada de cada Secretaria, Autarquia, empresa mista e demais órgãos da Prefeitura, com endereço e telefone, bem como o local onde possa ser encontrado em caso de necessidade; e,
As Secretarias/Autarquias não mencionadas no presente plano, deverão estar preparadas e em condições de auxiliar, quando solicitadas, para tanto orientar servidores, e ainda, colocar à disposição da Comissão Municipal de Defesa Civil, veículos, instalações, pessoal e equipamentos, se necessário.
5. DA COMPETÊNCIA

São competentes para determinar o acionamento deste plano:

Prefeito Municipal;
Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil; e,
Vice Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Este plano não esgota o assunto podendo ser objeto de ordens complementares.

Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2005.

André Luiz Tavares
Coordenador Interino de Defesa Civil


   Fonte:Portal do Cidadão



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