Conheça e saiba quem compões, como e quando atuam.
O que é?
É a
participação da comunidade na defesa da própria comunidade.
É o
conjunto de medidas permanentes que visam evitar, prevenir ou minimizar as
conseqüências dos eventos desastrosos e a socorrer e assistir as populações
atingidas, preservando seu moral, limitando os riscos de perdas materiais e
restabelecendo o bem-estar social.
Como
atua?
Adotando
medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas.
Quando?
Tanto em
situação de normalidade, quanto de anormalidade - Situação de Emergência ou
Estado de Calamidade Pública.
Para quê?
Para
evitar ou minimizar conseqüências danosas, restabelecer o moral da população e
o bem-estar social.
Como
participar?
Para
participar na Defesa Civil do seu município, cadastrar-se como Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica e seja um voluntário na Defesa Civil.
Defesa
Civil no Brasil
Com a
participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial, e principalmente, após o
afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arará e Itagiba,
totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, preocupado com a
segurança global da população, principio básico no tratamento das ações de
Defesa Civil, estabelece medidas tais como a criação do Serviço de Defesa
Passiva Antiaérea, a obrigatoriedade do ensino da defesa passiva em todos
estabelecimentos de ensino, oficiais ou particulares, existentes no país, entre
outras.
Em 1943,
a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa
Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do
Ministério da Justiça e Negócios Interiores e extinto em 1946, bem como, as
Diretorias Regionais do mesmo Serviço, criadas no Estado, Territórios e no
Distrito Federal.
Como
conseqüência da grande enchente no Sudeste, no ano de 1996, foi criado, no
então Estado da Guanabara, o Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a
mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo
elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara, definindo
atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil. O
Decreto Estadual nº 722, de 18.11.1966, que aprovou este plano estabelecia,
ainda, a criação das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – REDEC
no Brasil.
Em
19.12.1966 é organizada no Estado da Guanabara, a primeira Defesa Civil
Estadual do Brasil.
Em 1967 é
criado o Ministério do Interior com a competência de assistir as populações
atingidas por calamidade pública em todo território nacional.
O
Decreto-Lei nº 950, de 13.10.1969, institui no Ministério do Interior o Fundo
Especial para Calamidades Públicas – FUNCAP, sendo regulamentado por intermédio
do Decreto nº 66.204, de 13.02.1970.
Com o
intuito de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades
públicas, é criado em 05.10.1970, no âmbito do Ministério do Interior, o Grupo
Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP.
A
organização sistêmica da defesa civil no Brasil, deu-se com a criação do
Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, em 16.12.1988 , reorganizado em
agosto de 1993 e atualizado por intermédio do Decreto nº 5.376, de 17.02.2005.
Na nova
estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, destaca-se a criação do Centro
Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD, o Grupo de Apoio a
Desastres e o fortalecimento dos órgãos de Defesa Civil locais.
COMDEC -
Comissão Municipal de Defesa Civil
Os fatos
adversos que atingem um município são inesperados e de conseqüências
imprevisíveis. Por essa razão, é muito importante que o Sistema Municipal de
Defesa Civil esteja adequadamente preparado para ser acionado em qualquer
emergência.
A
estrutura básica de defesa civil deve estar localizada no Município, cuja
comunidade é a primeira a ser atingida por um evento adverso. Essa estrutura é
composta pela Comissão Municipal de Defesa Civil e deve ser integrada por
pessoas comprometidas com o bem-estar da sociedade e que tenham condições de
planejar e preparar ações voltadas à prevenção dos acidentes ou da minimização
dos seus efeitos.
Manual de
Operacionalização da COMDEC - Documento que se destina a orientar as
Prefeituras Municipais na operacionalização e dinamização do Sistema Municipal
de Defesa Civil, de modo a torná-lo um agente operacional ágil, de permanente
atividade e prontidão.
PORTARIA Nº 1357
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Nomeia os membros abaixo relacionados, para comporem aCOORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE RIBEIRÃO PRETO (COMDEC) a saber:
Coodernador da Defesa Civil: André Luiz Tavares
REPRESENTATIVIDADE | NOME DO REPRESENTANTE |
Fundo Social de Solidariedade | Fabiana Cristina Carvalho |
Secretaria de Assistência Social | Ivana Cristina Moretti |
Secretaria da Educação | Carlos César Gomes Sturari |
Secretaria de Esportes | José Luiz de Araújo |
Secretaria de Infraestrutura | Emilson Capistrano de Oliveira |
Secretaria de Obras Públicas | Odmar Branchini |
Secretaria dos Negócios Jurídicos | Vera Lúcia Zanetti |
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública | Kátia Approbato |
Secretaria da Saúde | Maria Luiza da Silveira Santa Maria |
DAERP | Emílio Ricardo Enrique Gerhardt |
Guarda Civil Municipal | Lidiana Alves de Azevedo Standoro |
TRANSERP | José Antônio da Silva Gonçalves |
Coordenadoria de Limpeza Urbana | Ana Cristina Delgado Moreira |
Coordenadoria de Comunicação Social | Eliezer Guedes Furtado |
Câmara Municipal de Ribeirão Preto | Samuel Zanferdini |
OAB - 12ª Subsecção | Flávio Leal |
Fonte: Diário Oficial do Município
Plano de
Ação para emprego dos órgãos municipais integrantes da Defesa Civil, em caso de
enchentes
1.
Finalidade
Estabelecer
normas para emprego dos vários órgãos do município, que compõem a Defesa Civil,
bem como oferecer meios a serem utilizados (máquinas, equipamentos e viaturas),
e pessoal, e ainda, locais que servirão de abrigo provisório às pessoas que
tiverem suas moradias invadidas e/ou danificadas por enchentes ou outras
ocorrências relacionadas a soterramentos e colapso de estruturas.
2.
Situação
a. Nos
últimos anos, a cidade de Ribeirão Preto vem, de maneira cada vez mais
crescente e freqüente, enfrentando enchentes e alagamentos, particularmente,
nas áreas que margeiam os seus dois principais córregos, Ribeirão Preto e
Retiro Saudoso, à beira dos quais cresceu e que banham o centro comercial e um
dos bairros mais antigos, o de Vila Virgínia;
b. pelas
previsões da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil podem ocorrer chuvas
contínuas no Norte do Estado de São Paulo, contribuindo para a elevação dos
índices pluviométricos;
c. em
Ribeirão Preto existem alguns locais considerados de risco, sujeitos a
enchentes, e como no período de dezembro a março com o aumento pluviométrico,
existe a possibilidade de inundações em áreas urbanas e rurais;
d. Locais
sujeitos a inundações na área urbana:
Área
Central
Av. Dr.
Francisco Junqueira;
Av. Jerônimo
Gonçalves;
Rua José
Bonifácio;
Rua
Saldanha Marinho;
Rua
Amador Bueno e
Av. Fábio
Barreto.
Bairro
Campos Elíseos
Rua
Alagoas;
Rua
Pompeu de Camargo;
Rua
Sergipe;
Rua
Paraíba;
Av.
Saudade;
Av. Meira
Júnior c/ Av. Cav. Paschoal Innecchi;
Córrego
do Tanquinho (da Rua Itu até Av. Marechal Costa e Silva);
Ponte da
Av. Cel Quito Junqueira e
Av.
Eduardo Andréa Matarazzo (Via Norte).
Bairro
Ribeirânia
Av.
Maurílio Biagi e
Av. Leão
XIII
Bairro
Vila Virgínia
Av.
Álvaro de Lima;
Rua Ana
Neri;
Rua
Miguel Couto;
Rua
Oswaldo Cruz;
Rua Vital
Brasil;
Rua
Pierino Malardo;
Travessa
Lázaro Garde;
Rua Primo
Tronco x Córrego Rib. Preto;
Rua João
Rossiti c/ Córrego Rib. Preto;
Av. Pio
XII c/ Córrego Rib. Preto e,
Rua
Guatapará, próximo à Câmara Municipal
Jardim
Independência
Av. Cav.
Paschoal Innecchi (em frente ao Quartel da Polícia Militar)
Dependendo
da intensidade das chuvas, outros locais da cidade poderão ser alagados.
3.
Objetivos
a) em
situações de desastres o primeiro atendimento à comunidade atingida é do Poder
Público Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa Civil, cabendo ao
Estado ações supletivas, quando comprovadamente esgotada a capacidade de
atendimento da Administração local.
b) a
Comissão Municipal de Defesa Civil incumbe a permanente integração das áreas
municipais entre si e com órgãos regionais da esfera estadual, federal e as
empresas privadas que tenham condições de auxiliar em caso de anormalidade.
c) em
face de uma situação de emergência, a Comissão Municipal de Defesa Civil
através de seu presidente, procurará mobilizar rapidamente e de maneira
coordenada todos os órgãos municipais membros da Defesa Civil, e se necessário
os órgãos estaduais, federais e empresas privadas do município, objetivando
conseguir a pronta intervenção nos efeitos causados, procurando amenizar e/ou
eliminar juntamente com os demais órgãos envolvidos suas conseqüências, o mais
rápido possível.
d) os
meios necessários disponíveis devem ser articulados pela população, sempre sob
a coordenação do Executivo Municipal, através da Comissão Municipal de Defesa
Civil.
e) a
Comissão Municipal de Defesa Civil deverá estar em condições de assessorar o
Prefeito Municipal em caso da necessidade da decretação da Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, pelo município.
Para
tanto, os atos motivadores da decretação devem estar fundamentados em situações
de fato e de direito que tipifiquem a situação anormal, exigindo-se uma
correlação lógica entre o evento e a situação desastrosa a qual motivou aquele
procedimento, sendo que tal motivação deve ser contemporânea ao fato que lhe
deu causa.
4.
Execução
a.
Conceito da Operação
As ações
da Defesa Civil, em casos de enchentes, se darão em forma de apoio/auxílio e
serão desenvolvidas com o emprego coordenado de pessoal e outros meios
disponíveis dos vários órgãos envolvidos, objetivando:
Atuar
diretamente nos efeitos da ocorrência, prestando socorro às pessoas vitimadas
pelas enchentes;
Concomitantemente
ou logo após o impacto violento da emergência prestar assistência à população
vitimada providenciando abrigo, alimentação e assistência médica.
b.
Conceituação de Defesa Civil
É o
conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e
restabelecer a normalidade social.
c.
Atribuições Particulares
1.
Secretaria Municipal da Saúde
implementar
e supervisionar as ações de saúde pública, o suprimento de medicamentos, o
controle de qualidade da água e dos alimentos e a promoção da saúde nas áreas
atingidas pelas enchentes;
promover
a implantação de atendimento pré-hospitalar e de unidades de emergências,
supervisionar a elaboração de planos de mobilização;
difundir
em nível comunitário técnicas de primeiros socorros; e,
efetuar a
profilaxia de abrigos provisórios, fiscalizando a ocorrência de doenças
contagiosas e a higiene e saneamento.
2.
Secretaria Municipal da Infra-estrutura
adotar
medidas de preservação e de recuperação dos sistemas viários em áreas atingidas
pelas enchentes;
designar
técnicos habilitados para compor o grupo de vistoria, cuja missão é se
pronunciar sobre danos ocasionados pelas enchentes, elaborando laudos técnicos
a respeito;
colocar
máquinas, equipamentos, veículos e pessoal à disposição da Defesa Civil,
visando a desobstrução e remoção de escombros e limpeza do ambiente; e,
manter
contato com empresas particulares que prestam serviços à Prefeitura e que
possam auxiliar com máquinas, equipamentos e pessoal, em caso de necessidade.
3.
Secretaria Municipal da Educação
a)
preparar as escolas relacionadas abaixo para receber desabrigados, em caso de
necessidade:
(1) Região
do Parque Industrial Tanquinho
Escola
Estadual
EE “Prof.
Romualdo Monteiro de Barros”
Rua
Bolívia nº 300
Escolas
Municipais
EMEI
“Prof. Neide Ap. Golfeto de Castro”
Rua
México, 743 – fone 3626-5086
EMEI
“Padre Emílio Jarbinet”
Rua João
Ribeiro, 833 – fone 3626-7101
(2)Região
da Vila Virgínia
Escolas
Estaduais
EE “Prof.
Eugênia Vilhena de Moraes”
Rua
Abílio Sampaio, 900
EE “Dr.
Meira Júnior”
Rua Júlio
de Mesquita, 282
EE “Prof.
Djanira Velho”
Rua Borba
Gato, 360
Escola
Municipal
EMEI
“Santa Maria Goretti”
Rua
Rangel Pestana, 131 – fone 3637-7711
(3)
Bairro Santa Terezinha
Escola
Municipal
EMEI
“Santa Terezinha”
Rua
Cerqueira César, 2413 – fone 3637-0948
b) a
Cozinha Piloto deverá fornecer alimentação aos necessitados.
4)
Secretaria Municipal de Esportes
colocar à
disposição da Defesa Civil as instalações do Poli Esportivo Elba de Pádua Lima
“Tim”, que será utilizado como abrigo para pessoas vítimas das enchentes, em
caso de necessidade, bem como todo pessoal e veículos disponíveis.
Os
próprios municipais cedidos conforme os itens 3 e 4 continuarão sob
administração direta da respectiva secretaria cedente, sendo esta a responsável
pela manutenção da ordem e respeito nos abrigos provisórios, podendo, para
tanto, solicitar apoio da Guarda Civil Municipal.
5) Guarda
Civil Municipal
colocar
todo o efetivo disponível, viaturas e demais equipamentos à disposição da
Defesa Civil;
em
grandes emergências, auxiliar o Corpo de Bombeiros, efetuando o isolamento de
áreas atingidas; e,
relacionar
todos os GCM’s motoristas e operadores de máquinas, que poderão ser convocados
pela Defesa Civil.
6) DAERP
– Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto
colocar
máquinas, equipamentos, veículos, operadores e técnicos à disposição da Defesa
Civil;
supervisionar
o controle de qualidade da água nas áreas atingidas pelas enchentes;
em caso
de necessidade, abastecer a população com água potável, utilizando caminhões
pipas; e,
manter
contato com empresas particulares que possuam caminhões pipas e costumeiramente
auxiliam a Prefeitura, solicitando auxílio em caso de necessidade.
7)
Secretaria Municipal de Assistência Social
manter
equipes de assistentes sociais em condições de efetuar levantamentos do número
de pessoas atingidas, orientando-as e se necessário encaminhando-as aos abrigos
provisórios; e,
colocar a
Central de Triagem e Encaminhamento ao Migrante, à disposição, para servir como
abrigo provisório, em caso de necessidade, bem como outras instalações.
8) Fundo
Social de Solidariedade do Município
ao Fundo
Social de Solidariedade em articulação com as Secretarias da Cidadania e
Cultura, entre outras atividades, cabe prestar assistência social no bom
desempenho das ações de solidariedade humana à população atingida.
9)
TRANSERP – Empresa de Trânsito e Transporte de Ribeirão Preto
providenciar
para que as empresas concessionárias de transporte coletivo urbano, coloquem à
disposição da Comissão municipal de Defesa Civil, ônibus para o transporte de
desabrigados, até o local para onde forem alojados, se necessário for;
manter
equipes de técnicos nos locais de enchentes, bem como, reforço de agentes de
trânsito para assegurar a fluidez do tráfego nas imediações; e,
buscar
mobilizar todo equipamento auxiliar possível, tais como cavaletes, cones,
lanternas e rádios (HT) para comunicação, etc.
10)
Coordenadoria de Comunicação Social
estar em
condições de prestar informações aos órgãos da imprensa,
visando
manter a população informada.
11)
Secretaria Municipal da Casa Civil
o
Secretário da Casa Civil ficará incumbido de tratar junto ao Sr. Prefeito
Municipal e Secretário da Fazenda do Município, sobre liberação de recursos em
caráter de urgência, destinados a atender as necessidades da Comissão Municipal
de Defesa Civil a fim de possibilitar o atendimento de emergência às pessoas
vitimadas pelas enchentes.
d)
Prescrições Diversas
A atuação
dos órgãos municipais nas áreas atingidas pelas enchentes se darão em forma de
apoio/auxílio e serão desenvolvidas com emprego coordenado de pessoal e outros
meios disponíveis de vários órgãos envolvidos;
As
Secretarias do município deverão empenhar todos os esforços necessários sob a
direção do Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil, visando cooperar
com o Corpo de Bombeiros e a população atingida;
Atualizar
os planos de chamada de cada Secretaria, Autarquia, empresa mista e demais
órgãos da Prefeitura, com endereço e telefone, bem como o local onde possa ser
encontrado em caso de necessidade; e,
As
Secretarias/Autarquias não mencionadas no presente plano, deverão estar
preparadas e em condições de auxiliar, quando solicitadas, para tanto orientar
servidores, e ainda, colocar à disposição da Comissão Municipal de Defesa
Civil, veículos, instalações, pessoal e equipamentos, se necessário.
5. DA
COMPETÊNCIA
São
competentes para determinar o acionamento deste plano:
Prefeito
Municipal;
Presidente
da Comissão Municipal de Defesa Civil; e,
Vice
Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil.
Este
plano não esgota o assunto podendo ser objeto de ordens complementares.
Ribeirão
Preto, 24 de janeiro de 2005.
André
Luiz Tavares
Coordenador
Interino de Defesa Civil
Fonte:Portal do Cidadão
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