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Gabinete do Secretário
ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A respeito das recentes manifestações de administradores responsáveis pelos hospitais
prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde local, a Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto tem a esclarecer que:
1) Para garantia da assistência de complexidade hospitalar à população de Ribeirão
Preto e região, a Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto mantem
contratos de prestação de serviços com os hospitais Santa Casa de Misericórdia
de Ribeirão Preto, Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto, Santa Lydia e
Electro Bonini. Esses contratos estipulam os serviços que devem ser prestados
pelas instituições hospitalares, em modalidades, quantidades e qualidade da
assistência, e estabelecem os valores de remuneração correspondentes.
2) Embora esses hospitais sejam classificados como filantrópicos, não há, em
relação aos serviços prestados ao SUS, nenhuma forma de benemerência,
caridade ou gratuidade. Todos os serviços realizados são remunerados nos
termos dos contratos estabelecidos livremente e consensualmente entre as partes.
Da mesma forma, não há, por parte do ente público, transferências de valores,
tais como subvenções ou outras formas de repasses, que não sejam aqueles
previstos nos contratos como modalidade de remuneração pelos serviços.
3) Os contratos existentes são formatados de acordo com regulamentação
estabelecida pelo Ministério da Saúde em Portarias específicas para a
contratação de serviços de complexidade hospitalar, conforme definido pela
Política Nacional de Assistência Hospitalar.
4) A remuneração dos serviços contratados é realizada mensalmente, na forma de
um adiantamento correspondente a sessenta por cento (60%) da média de
valores dos meses precedentes, repassado na primeira semana do mês
subseqüente ao fechamento do faturamento (por exemplo: encerrado o mês de
junho, o adiantamento é realizado nos primeiros dias de julho). Até o final do
mês, e após auditoria, realizada pelo Departamento de Auditoria e Controle da
Secretaria Municipal de Saúde, da produção apresentada pelo prestador, é
realizado o pagamento dos valores restantes. Do valor total correspondente ao
mês encerrado, são pagos cerca de oitenta a oitenta e cinco por cento antes de
decorridos trinta dias. Os restantes quinze a vinte por cento são pagos conforme
cronologia da Secretaria Municipal de Fazenda e estão sujeitos a prazos de
alguns meses, a depender ao fluxo de caixa registrado por aquela repartição do
Executivo Municipal.
5) Essa forma de remuneração, nos prazos e proporções aqui indicadas, é a adotada
há décadas e é de pleno conhecimento dos hospitais e de seus administradores.
6) Situação muito diferente é a que corresponde ao pagamento dos serviços
prestados por esses hospitais aos convênios do sistema de saúde suplementar.
Fechado o mês, os pagamentos serão realizados apenas entre quarenta e cinco a
sessenta dias após a prestação dos serviços, e sempre com pesados descontos, da
ordem de quinze a vinte por cento, por alegadas cobranças indevidas. Tais
valores excluídos apenas serão pagos a posteriori, se e quando os hospitais
apresentarem recursos, e se seus recursos forem aceitos pelo contratante.
7) Para que se tenha uma idéia de como se distribuem os valores para os hospitais
que vieram recentemente a público alegar “falta de pagamentos por parte da
Prefeitura” (sic), apresentamos os dados a eles correspondentes para o ano de
I. Hospital Santa Casa de Ribeirão Preto: de um total de R$.17.586.037,22
(dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, trinta e sete reais e vinte
e dois centavos), correspondente ao período de dezembro/2014 a maio/2015,
foram pagos R$.16.584.964,43 (dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
restando para pagamento segundo a ordem cronológica da Secretaria
Municipal da Fazenda o valor de R$.1.001.072,79 (um milhão, mil e setenta
e dois reais e setenta e nove centavos).
II. Hospital Beneficência Portuguesa: de um total de R$.12.697.417,51 (doze
milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos de dezessete reais e
cinqüenta e um centavos), também correspondentes ao período de
dezembro/2014 e maio/2015, foram pagos R$.11.601.747,98 (onze milhões,
seiscentos e um mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito
centavos), restando para pagamento pela ordem cronológica da Secretaria
Municipal da Fazenda o valor de R$.1.095.669,53 (um milhão, noventa e
cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e cinquenta e tres centavos).
Conforme se pode constatar, de um total de trinta milhões
de reais devidos aos dois hospitais por serviços prestados, nos termos dos contratos
existentes, foram pagos mais de vinte e oito milhões, ou noventa e quatro por cento.
A alegação de que a Prefeitura não paga os hospitais e isso
impede as instituições de cumprir seus compromissos com funcionários, médicos,
fornecedores e prestadores revela-se enganosa.
O método de pagamento utilizado pela Prefeitura, que é
extremamente favorável aos hospitais, pois garante no mínimo oitenta por cento da
remuneração antes de trinta dias do mês vencido, é sobejamente conhecido pelos
responsáveis pelos hospitais e deve ser utilizado por eles como medida de
planejamento para o cumprimento de seus compromissos financeiros. É lamentável
que, incapazes de planejar e ordenar seus fluxos de caixa, os administradores dos
hospitais ditos filantrópicos venham a público atribuir à Prefeitura dificuldades que
decorrem de outras causas.
8) Cabe esclarecer também que os contratos existentes entre os mencionados
hospitais e a Prefeitura para atendimento ao Sistema Único de Saúde, são
responsáveis pela maior parte da receita daquelas instituições, da ordem de
sessenta e cinco a setenta por cento delas. Se é fato que hoje o sistema público
de saúde depende das instituições hospitalares contratadas para garantir a
assistência à população, é inequívoco também que tais instituições seriam
insustentáveis financeiramente sem os recursos a elas destinados por força dos
contratos de prestação de serviços para o SUS, que lhes garante a cobertura da
totalidade de seus custos fixos. Trata-se, portanto, de mútua dependência, que
deve ser resolvida de modo harmonioso e responsável, para preservação das
instituições e benefício da população.
9) Necessário também esclarecer a respeito das reiteradas e equivocadas alegações
de defasagem da “tabela SUS”. A tabela de remuneração de procedimentos é um
resquício da era que antecedeu a implantação do Sistema Único de Saúde, em
1988. Até então, a remuneração dos hospitais que atendiam ao Instituto Nacional
de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), repartição
governamental responsável pela assistência hospitalar naquela fase, era realizada
pela tabela de procedimentos. Esse formato era extremamente desfavorável ao
atendimento das necessidades de saúde coletiva, pois induzia à realização de
procedimentos da escolha do prestador, e não das prioridades da saúde pública.
Com a instituição do SUS foram adotadas alterações radicais na concepção das
responsabilidades, competências e atribuições do ente governamental em relação
à saúde pública, com inevitáveis desdobramentos em todas as ações
correspondentes a esse domínio. A saúde passa a ser considerada como um
direito de todos os cidadãos, e não mais como um benefício restrito aos inscritos
no sistema de previdência social. Sua organização adota como ênfase a
prevenção de doenças e a promoção de condições sanitárias adequadas, e não
mais o atendimento de doentes centrado em grandes e ineficientes instituições
hospitalares. Coube ao Ministério da Saúde estabelecer novos parâmetros de
organização e remuneração dos serviços hospitalares. E, desde então, o
Ministério optou pela gradual redução da “tabela SUS” como método de
remuneração, e por sua substituição por outras modalidades de pagamento, que
atendessem as prioridades e necessidades de saúde da coletividade. E é nesse
processo em que estamos, de substituição gradual da “tabela SUS” por
incentivos financeiros diretamente relacionados às prioridades estabelecidas
pelos gestores nas três instâncias federativas (União, estados e municípios). Por
isso, as constantes afirmações de que a tabela está defasada, que remunera com
valores pífios procedimentos complexos, etc, são apenas uma forma de engodo
da opinião pública, pois seus proclamas sabem muito bem que está em
andamento processo de implantação de outras formas de remuneração que não a
tabela de procedimentos.
10) Para que se entenda e se constate isso no contexto local, saiba-se que o contrato
do Hospital Beneficência Portuguesa, que era de vinte milhões de reais anuais
em 2012, foi de vinte e quatro milhões em 2014, um acréscimo de vinte e cinco
por cento, muito superior à inflação do período, e propiciado pela incorporação
de incentivos correspondentes à produção de média complexidade e inclusão do
hospital nas redes regionais de urgência e emergência. As diárias de terapia
intensiva, apenas um exemplo entre muitos, passaram a ser remuneradas em
valores de cem por cento acima dos estabelecidos pela tabela.
11) Para o Hospital Santa Casa, que foi beneficiado por ser categorizado como porta
de entrada da rede regional de urgência e por inclusão na rede de cuidados
materno-infantis, os valores passaram de vinte e seis milhões em 2012 para
trinta e cinco milhões em 2014, incremento de quase trinta e cinco por cento.
Além dos incentivos já mencionados para o caso do Hospital Beneficência
Portuguesa, a Santa Casa passou a receber trezentos mil reais por mês, três
milhões e seiscentos mil por ano, desde janeiro de 2014, por ser porta de entrada
da rede regional de urgências.
12) Além da remuneração pelos serviços contratados, a adesão dos hospitais ao SUS
assegura outras formas de arrecadação de receitas, como o acesso aos programas
Pró Santa Casa e Santas Casas Sustentáveis, financiados pela Secretaria Estadual
de Saúde, e que destinam às instituições locais, no total, mais de um milhão e
quinhentos mil reais mensais, e de isenções tributárias, como a bonificação da
parcela patronal do Fundo de Garantia de suas folhas de pagamentos,
correspondente a vinte por cento do total dessa pesada despesa.
Em conclusão, fica demonstrado que os hospitais
contratados pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto são remunerados em valores e
prazos correspondentes à importância dos serviços prestados por aquelas instituições ao
Sistema Único de Saúde regional. Mais ainda, que os contratos existentes são objeto de
constante revisão e atualização de valores, com inegável reconhecimento do relevante
papel desempenhado pelos prestadores hospitalares para as garantias da saúde de nossa
população. Neste momento de grave crise fiscal e financeira que abala o pais, é
essencial e obrigatória a cooperação entre parceiros de longa data.
Não se pode aceitar o gesto, para o qual não existe a
menor fundamentação, de semear o medo e o pânico coletivos, como se à população
fosse faltar a garantia de seu direito à saúde. Nada mais falso, irresponsável e insensato.
A população de Ribeirão Preto pode ficar tranqüila: não lhe faltarão os atendimentos e a
assistência em saúde.
Ribeirão Preto, julho de 2015
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