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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Tarifa Social de Energia Elétrica


Tarifa Social de Energia Elétrica



A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal. É um desconto no pagamento  da conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, cujos domicílios consomem até 220 kWh de energia por mês.

O desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo:
Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio for menor que 80 kWh, baseada nos últimos 12 meses e não apresentar mais de uma conta superior a 120 kWh,  o benefício será gerado automaticamente, isto é,  o desconto na tarifa será dado independente da renda de seus moradores;
Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80 kWh e 220 kWh.
Se a média de consumo de energia do domicílio estiver entre 80 e 220 kWh, baseada nos últimos 12 meses, o benefício será concedido apenas às famílias que apresentarem renda familiar mensal de até R$ 120,00 por pessoa e estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico.
Média é a soma do consumo de cada mês, dividido pelo número de meses.


Antes, as famílias informavam diretamente à concessionária de energia elétrica a sua renda familiar para fazerem parte da Tarifa Social e receberem o desconto na conta de energia elétrica. Essa autodeclaração realizada pelas famílias de baixa renda, deixou de ser aceita e a inscrição no CadÚnico e a declaração da renda familiar de até R$ 120,00 passaram a ser obrigatórias.



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